quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

CONTRA O PODER DA LINGUAGEM

O que é uma semiótica, isto é, um regime de signos ou uma formalização de expressão? São ao mesmo tempo mais e menos do que a linguagem. A linguagem se define por sua condição de "sobrelinearidade"; as línguas se definem por constantes, elementos e relações de ordem fonológica, sintática e semântica. E sem dúvida cada regime de signos efetua a condição da linguagem e se utiliza dos elementos da língua, mas nada além disso. Nenhum regime pode se identificar à própria condição, nem ter a propriedade das constantes. Como Foucault bem aponta, os regimes de signos são somente funções de existência da linguagem, que ora passam por línguas diversas, ora se distribuem em uma mesma língua, e que não se confundem nem com uma estrutura nem com unidades dessa ou daquela ordem, mas as cruza e as faz surgir no espaço e no tempo. É nesse sentido que os regimes de signos são agenciamentos de enunciação dos quais nenhuma categoria lingüística consegue dar conta: o que faz de uma proposição ou mesmo de uma simples palavra um "enunciado" remete a pressupostos implícitos, não-explicitáveis, que mobilizam variáveis pragmáticas próprias à enunciação (transformações incorpóreas). Exclui-se, então, a idéia de o agenciamento poder ser explicado pelo significante, ou antes pelo sujeito, já que esses remetem, ao contrário, às variáveis de enunciação no agenciamento. É a significância ou a subjetivação que supõem um agenciamento, não o inverso.
(...)
G. Deleuze e F. Guattari in Mil platôs, vol 4

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