O que é transtorno mental?
O termo “transtorno” foi introduzido em 1992 na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O objetivo, segundo os autores da OMS, era o de retirar o estigma de “doença mental” do capítulo F, referente à psiquiatria.
Assim, “transtorno” vem da psiquiatria, e é nesse contexto que pode ser avaliado.
A CID-10 é um sistema classificatório de “todas” as doenças, o qual, por padronizar a nomenclatura e os dados relacionados à semiologia clínica, facilita a interação entre os profissionais de saúde de todo o mundo.
Na prática clínica em saúde mental, a CID-10 é instituída como referência obrigatória, até porque consta no preenchimento de documentos importantes para o paciente.
No entanto, já que a “mente” é invisível pois é composta por afetos em relação com outros afetos, o uso do termo (ou diagnóstico) “transtorno mental” tem limitações importantes nas ações de cuidado.
Tal sistema de diagnósticos psiquiátricos com respaldo jurídico e internacional, é de auxílio no exame de situações não terapêuticas como incapacidade laboral, incapacidade de gerir os atos da vida civil, imputabilidade criminal, entre outras.
Contudo, além da insuficiência prático-técnica do termo, ele pode produzir estigmas morais ou auto-estigmas depreciativos, acusatórios e irreversíveis (caso do paciente crônico).
Vale, então, dizer transtorno mental? A pergunta só se coloca e se sustenta num quadro psicopatológico estabelecido de antemão na CID-10. Aqui o paciente é marcado como “essência” individual, mesmo que isso não conste no catálogo, já que está oculto nas entrelinhas do texto.
Numa clínica da diferença, o transtorno é dito ( “ele é bipolar”) numa visão funcional. Ou seja, qual a função do termo “transtorno” no quadro, por exemplo, de uma psicose grave? Trata-se de controlar/dominar ou cuidar/tratar? Uma posição ética define tudo. A ética precede a técnica.
A.M
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