O ESTADO SUBJETIVO
O Estado
proporciona ao pensamento uma forma de interioridade, mas o pensamento
proporciona a essa interioridade uma forma de universalidade: "a finalidade
da organização mundial é a satisfação dos indivíduos racionais no interior de
Estados particulares livres". É uma curiosa troca que se produz entre o
Estado e a razão, mas essa troca é igualmente uma proposição analítica, visto
que a razão realizada se confunde com o Estado de direito, assim como o
Estado de fato é o devir da razão. Na filosofia dita moderna e no Estado
dito moderno ou racional, tudo gira em torno do legislador e do sujeito. É
preciso que o Estado realize a distinção entre o legislador e o sujeito em
condições formais tais que o pensamento, de seu lado, possa pensar sua
identidade. Obedece sempre, pois quanto mais obedeceres, mais serás
senhor, visto que só obedecerás à razão pura, isto é, a ti mesmo... Desde que
a filosofia se atribuiu ao papel de fundamento, não parou de bendizer os
poderes estabelecidos, e decalcar sua doutrina das faculdades dos órgãos de
poder do Estado.
(...)
G.Deleuze e F. Guattari in Mil Platôs, vol. 5
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