sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O DIREITO AO DELÍRIO
 
A avaliação  do delírio unicamente como sintoma, dificulta a obtenção  de  um diagnóstico  preciso. O sintoma é secundário à vivência. Através  da vivência é que o paciente organiza as suas  crenças. Vivência  diz  respeito ao significado da realidade e aos afetos  postos  nesse  significado. Crença e afetividade são elementos-chave para adentrar aos modos de subjetivação. Estes elementos compõem “processos de singularização”.  Daí o delírio se constitui  como um território existencial que se  expressa  por  singularidades.  
(...)
A.M. 

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