O DIREITO AO DELÍRIO
A avaliação do delírio unicamente como sintoma, dificulta a obtenção de um diagnóstico preciso. O sintoma é secundário à vivência. Através da vivência é que o paciente organiza as suas crenças. Vivência diz respeito ao significado da realidade e aos afetos postos nesse significado. Crença e afetividade são elementos-chave para adentrar aos modos de subjetivação. Estes elementos compõem “processos de singularização”. Daí o delírio se constitui como um território existencial que se expressa por singularidades.
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A.M.
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