Nietzsche soube destacar a condição do juízo: "a consciência de ter uma dívida para com a divindade", a aventura da dívida à medida que ela mesma se torna infinita, portanto impagável. O homem só apela para o juizo, só é julgável e só julga quando sua existência está submetida a uma dívida infinita: o infinito da dívida e a imortalidade da existência remetem um ao outro para constituir a "doutrina do juizo".
G. Deleuze - em Crítica e Clínica
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