terça-feira, 20 de novembro de 2012


Lei como regime de signos

(...) (...) Entende-se a lei como mecanismo que constrói códigos sobre os corpos.  Regras nascidas da convenção e se instituem enquanto “marcas” nos indivíduos. A lei é signo e é a base da formação social. Segundo Deleuze e Guattari: “... a sociedade não é primeiramente um meio de troca onde o essencial seria circular ou fazer circular, mas um ‘socius’ de inscrição onde o essencial é marcar e ser marcado". Por que a lei precisa fazer inscrição no corpo em forma de marcas?  A lei não pertence ao corpo, isto é, não nasce com ele.  Ela é necessária para organizar o corpo selvagem através de seus códigos.  Pertence à ordem moral.
(...)
Lea Guimarães e Murilo Guimarães - do texto Lei e corpo

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