terça-feira, 25 de abril de 2017

O QUE PODERÁ MUDAR

A reforma trabalhista proposta pelo governo, que será votada ainda nesta terça-feira (25) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo plenário da Câmara na quarta e quinta-feira, 26 e 27, tem despertado grandes debates na sociedade.

Pela proposta do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), haverá a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.

Acordo entre patrões e empregados vale mais

Ficarão acima da legislação vigente os acordos entre as partes, sobrepondo-se portanto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943,  sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A ideia é atualizar as relações de trabalho e modernizá-las, segundo o relator, em função das mudanças nas últimas décadas. Na pratica, isto significa que banco de horas, férias, plano de cargos e salários são assuntos que podem ser negociados acima da lei, de comum acerto entre as partes.

Trabalho Intermitente

O texto do relator cria o trabalho intermitente, pago por hora trabalhada em vez de jornadas tradicionais prescritas na CLT.  Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. É o típico caso de bares, restaurantes e casas noturnas, que fazem contratação sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

Jornada de Trabalho

Empregador e trabalhador poderão negociar a carga horária em um limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.

Férias

A proposta prevê o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos. A ressalva é que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.

 Horas extras

A legislação atual considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela lei atual é proibida a realização de hora extra no regime parcial. A proposta do governo aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais.

Banco de Horas

Se o banco não for compensado em no máximo seis meses, as horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.

Sindicatos

A reforma mexe com o poder dos sindicatos. Pela proposta, o  imposto sindical fica extinto e passa a ser opcional. Hoje, uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador.  O texto ainda prevê que os sindicatos não mais farão a homologação em casos de demissão.

Programa de seguro-emprego

Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).

Home Office

Regras sobre o trabalho por telefone, Internet e smartphone  ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto. Em outras palavras, negociação entre as partes, soberana.

Trabalho terceirizado

O texto do relator prevê uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa.

Carlos Dias, Isto É Dinheiro, 25/04/2017, 15:37 hs

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