quarta-feira, 29 de agosto de 2018

O QUE É PEJOTIZAÇÃO?

Dentre os artifícios comumente utilizados para tentar descaracterizar e mesmo burlar a existência de uma relação de emprego e de suprimir os direitos trabalhistas dela decorrentes, encontra-se a denominada “pejotização”.

Cuida-se de manobra jurídica utilizada pelo empregador, ao exigir que o empregado, para dissimular sua condição, constitua uma pessoa jurídica para o exercício de suas funções, transmudando formalmente a natureza de sua contratação. Dessa forma, trará benefícios financeiros ao empregador, que ficará exonerado dc assumir os encargos fiscais/previdenciários e os direitos próprios de uma relação empregatícia.

Para o direito do trabalho, no entanto, o que é relevante é a realidade em que se desenvolverá o trabalho, ou seja, é a maneira como os serviços serão executados. Resultando configurada que a prestação de serviços do empregado é efetuada com pessoalidade, mediante remuneração e de forma contínua e subordinada estará presente um autêntico contrato de trabalho, pouco importando que, formalmente, apenas no papel, seja pactuado um liame jurídico de natureza cível.

A “pejotização” reveste-se de manifesta ilicitude e não produz qualquer efeito jurídico válido, afigurando-se nula de pleno direito, nos termos do art. 9º daConsolidação das Leis do Trabalho o qual dispõe expressamente que:

“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”


Moysés Simáo Sznifer, do blog Jusbrasil, acessado em 29/08/2018, 07:01 hs

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