terça-feira, 21 de junho de 2011

recado para o  amigo Isac:


o futebol se aproxima da vida
roça uma irreversibilidade radical 
é trágico
como a alegria de um gol
nos descontos


um dia  a lei, contudo,  estabeleceu  suas garras
em prol da moral do mercado
e da morte consentida


levou  alguém
para o sacrifício


sem desculpa
nem culpa

Um comentário:

  1. Entendo. Porém, vale ressaltar que o Direito não é a Lei. A corrente que trata o Direito como Lei é chamada de Escola da Exegese, com aquela idéia de que o juiz é "longa manus" da lei. Mas, há outras correntes: sociologismo jurídico, historicismo, jusnaturalismo, positivismo jurídico, etc. Sou no Direito como fui na Psicologia. Não opto por nenhuma corrente. Acho importante que a lei não seja desprezada, mas ela pode ser derrogada por incidência de princípios. Adoto uma postura principiológica no Direito. Isso é interessante porque, primeiro, recorro ao neoconstitucionalismo, antes de qualquer coisa. Não é preciso seguir a CF/88 do Brasil. O neoconstitucionalismo é um movimento internacional. No caso de Jobson, por exemplo, recorro aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para defendê-lo. Que tipo de razoabilidade tem uma decisão que prejudique alguém que demonstrou recuperação? Seria proporcional insistir na pena estrito senso se ele já demonstrou compreender as razões de sua punição? Com isso, não inocento Jóbson. Poderia exigir, por exemplo, acompanhamento psicoterápico ou medidas cautelares relacionadas a contravenções penais, tipo prestar assistência, ou ir ao tribunal periodicamente para observarmos como ele está, etc. Há outras saídas. É isso que quero dizer.

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