O LOGRO
Os chamados transtornos mentais (diagnósticos) "escondem" os processos afetivos que, na verdade, são os territórios patológicos. Lembramos que a psiquiatria não dispõe de uma teoria dos afetos. Deste modo, o apelo (ou a consulta) à CID-10 implica numa torção do desejo em direção a uma falta que não é do paciente. A ele é imposta a falta de racionalidade e, por extensão, de remédios que a caucionem (garantam-na). É tudo simples assim. Então, para que serve a CID-10, cap. F? Serve para municiar um aparelho de poder no interior da própria medicina. Daí, colher frutos de prestígio, poder e dinheiro. Para quem? Ora, ora..
Antonio Moura
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