terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O LOGRO

Os chamados transtornos mentais (diagnósticos) "escondem" os processos afetivos que, na verdade,  são os territórios patológicos. Lembramos que a psiquiatria não dispõe de uma teoria dos afetos. Deste modo, o apelo (ou a consulta) à CID-10 implica numa torção do desejo em direção a uma falta que não é do paciente. A ele é imposta  a falta de   racionalidade e, por extensão,  de remédios  que a caucionem (garantam-na). É tudo simples assim. Então, para que serve a CID-10, cap. F?  Serve para  municiar  um aparelho de poder no interior da  própria medicina.  Daí,  colher frutos de prestígio, poder e dinheiro. Para quem?  Ora, ora..

Antonio Moura

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