Essa versão com Sandra Sá é melhor: http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&NR=1&v=EY6yADM2BRQ
Basicamente, a tese é a seguinte: o criminoso comum (à exceção dos crimes contra a vida) que lesiona o patrimônio INDIVIDUAL causa um dano infinitamente menor do que os RESPONSÁVEIS por dar exemplo, que, corriqueiramente e invariavelmente, no Brasil, causam um dano incomensurável à coletividade. O caso de Cachoeira é apenas um exemplo, que, como mensalão, pizza e etc., não dará cadeia; porém, quem está na cadeia, em Aracaju, por exemplo, está comendo o pão que o diabo amassou; e, muistas vezes, os crimes são bem menores do que essa turma. Cachoeira, por exemplo, deveria ser condenado a receber eternamente um salário mínimo.
Essa versão com Sandra Sá é melhor: http://www.youtube.com/watch?feature=endscreen&NR=1&v=EY6yADM2BRQ
ResponderExcluirBasicamente, a tese é a seguinte: o criminoso comum (à exceção dos crimes contra a vida) que lesiona o patrimônio INDIVIDUAL causa um dano infinitamente menor do que os RESPONSÁVEIS por dar exemplo, que, corriqueiramente e invariavelmente, no Brasil, causam um dano incomensurável à coletividade. O caso de Cachoeira é apenas um exemplo, que, como mensalão, pizza e etc., não dará cadeia; porém, quem está na cadeia, em Aracaju, por exemplo, está comendo o pão que o diabo amassou; e, muistas vezes, os crimes são bem menores do que essa turma. Cachoeira, por exemplo, deveria ser condenado a receber eternamente um salário mínimo.